JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O recurso integrativo previsto em nosso ordenamento está destinado a sanar os vícios relacionados no art. 535 do CPC quando omisso, contraditório ou obscuro o julgado. 2. Apresenta-se omisso o acórdão que não se manifesta sobre questão relevante, levantada no momento oportuno. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.169.210/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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