JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 18/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Segregado cautelarmente o paciente desde março de 2009, evidenciado que o prosseguimento da ação penal se encontra paralisado, sem a contribuição da defesa desde fevereiro de 2010, e que inexiste previsão para julgamento do recurso de apelação criminal interposto pelo paciente, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento da ação penal. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 222.570/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 18/4/2012.)
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