- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO DEFENSIVA PENDENTE DE JULGAMENTO HÁ QUASE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. Está configurado o excesso de prazo na apreciação da apelação defensiva, a qual aguarda julgamento na Corte de origem desde 14/8/2007, portanto há quase cinco anos, sem a existência de justificativa para o atraso. 2. Hipótese em que o paciente permanece preso desde 7/9/2006. 3. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, salvo se por outro motivo não estiver preso e ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso ocorra a superveniência de fatos novos e concretos para tanto, ficando ratificada a liminar deferida. (HC n. 222.683/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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