JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Praticado o delito em 19/8/2010, proferida a sentença em 10/1/2011, com ingresso dos autos da apelação do Tribunal de Justiça em 2/6/2011 e distribuição ao Relator em 22/8/2011, com encaminhamento dos autos, com vista, à Procuradoria-Geral de Justiça em 24/8/2011, é descabida a alegação de demora na apreciação da apelação. 2. Ordem denegada. (HC n. 218.006/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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