JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INEXIGIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Segunda Turma aplicou o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC, no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. A União pede o sobrestamento do feito até o julgamento do REsp 1.089.720/RS, afetado pela Segunda Turma à Primeira Seção. 3. Ocorre que o caso dos presentes autos é exatamente aquele analisado no repetitivo, ou seja, "verbas trabalhistas postuladas em reclamação trabalhista após o término do contrato de trabalho" (trecho do voto condutor nos Edcl no REsp 1.227.133/RS). 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.231.715/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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