- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 19/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. TESES DEFENSIVAS DE INOCÊNCIA E DE FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE TER SIDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM CONFISSÃO EXTRA JUDICIAL QUE NÃO SE EVIDENCIA DE PLANO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO DOS TELEFONES CELULARES DOS RÉUS. TESE DE NULIDADE. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. As provas produzidas na fase de inquérito podem servir de instrumento para a formação da convicção do Juiz, desde que restem confirmadas por outros elementos colhidos durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, como no caso. 2. A condenação não está fundamentada apenas na confissão da Paciente, colhida ainda na fase do inquérito policial e retratada em Juízo, mas se amparou também na prova testemunhal produzida durante a instrução, sob a garantia do contraditório. 3. A verificação dos telefones móveis dos acusados, que comprovou que eles se conheciam e comunicavam, ocorreu na presença da Defesa do Paciente, que não se opôs à produção da prova. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do Código de Processo Penal, não há como reconhecer nulidade de prova que, ademais, não foi arguida no momento oportuno. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 190.762/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.