- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, consignou que a ora Agravante tinha ciência da origem ilícita do bem, restando, pois, configurada a prática do delito de receptação. 3. Nesse contexto, para se entender diversamente, de modo a acolher a pretensão absolutória, seria indispensável reexaminar o acervo probatório produzido, o que não se mostra cabível na via eleita, a teor do enunciado n.º 07 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 16.433/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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