JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, consignou que a ora Agravante tinha ciência da origem ilícita do bem, restando, pois, configurada a prática do delito de receptação. 3. Nesse contexto, para se entender diversamente, de modo a acolher a pretensão absolutória, seria indispensável reexaminar o acervo probatório produzido, o que não se mostra cabível na via eleita, a teor do enunciado n.º 07 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 16.433/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. A alegação de ausência de prova apta a embasar a condenação e o pleito desclassificatório não comportam análise na via eleita em razão da necessidade da incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. Deve ser mantida a decisão recorrida, a qual negou provimento ao agravo de instrumento, se evidenciada a impropriedade das alegações levantadas pelo agravante, concernentes ao pleito de absolvição do crime no qual restou condenado, sob o fundamento de fragilidade das provas que embasaram a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 20/03/2012

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/02/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O pleito de absolvição e as razões aduzidas pelos recorrentes demandam imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do Superior Trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 11/11/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se a confirmação do decisum se não demonstrada, no agravo regimental, estr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.