JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.- A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT), no sistema anterior, prescrevia em vinte anos, sendo que, se o pedido decorre de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional tem início não, necessariamente, na data do acidente, mas quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial pelo IML - Instituto Médico Legal. (REsp 1.079.499/RS, Relator Min. SIDNEI BENETI, DJ 15.10.10) 2.- Inexistindo delineamento fático suficiente para julgar a causa, faz-se necessária a restituição dos autos ao Tribunal de origem, que deverá prosseguir no julgamento da ação, realizando a contagem do prazo prescricional, em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte sobre a matéria. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.232.084/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916. PRAZO VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil. 2.- De acordo com a regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver pas…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Todavia, se o pedido decorre de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional tem início não, necessariamente, na data do acidente, mas quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 12/04/2011

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. I - Conforme já assentado nesta Corte, em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916. PRAZO VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. Nas hipóteses do seguro obrigatório, e de acordo com a regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916 continua a fluir até o seu término; caso contrário, inicia-se a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.