- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO APROPRIADO NO LOCAL DO DOMICÍLIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM LOCAL DIVERSO. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula n. 691 do STF. 2. Verificada situação de excepcionalidade prevista na legislação de regência, é possível o cumprimento de medida de internação em estabelecimento adequado em local diverso do de residência do adolescente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 612.724/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
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