JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
22/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. PRECEDENTES. 1. De registrar, inicialmente, que o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei nº 8.038/90. 2. No caso em concreto, não se observa a irrelevância da conduta, tendo em vista o "modus operandi" do agente, situação que demonstra a sua efetiva periculosidade social, exigindo a atuação por parte do Estado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 49.617/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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