JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do delito praticado pelo Recorrente, pois o ato infracional equiparado ao crime de furto de bens avaliados em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), não enseja a aplicação do princípio da insignificância, diante do valor da "res furtiva" 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.163.793/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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