- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do delito praticado pelo Recorrente, pois o ato infracional equiparado ao crime de furto de bens avaliados em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), não enseja a aplicação do princípio da insignificância, diante do valor da "res furtiva" 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.163.793/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.