- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/02/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO FUNDAMENTAL PARA ANÁLISE DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É imprescindível a intimação do agravo para apresentar contrarrazões, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. Não tendo o Tribunal a quo se manifestado sobre questão fundamental para o julgamento da controvérsia, justifica-se a anulação do julgado por esta Corte, por afronta do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.236.975/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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