- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO DO SERVIDOR SEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. GARANTIAS INAFASTÁVEIS. PRECEDENTES. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. 2. Revela-se nula a exoneração dos recorridos por força de ato unilateral que, em afronta à segurança jurídica, desconstituiu situação constituída com aparência de legalidade sem que assegurados a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.180.695/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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