- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. PAGAMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A viabilidade do julgamento por decisão monocrática do relator se legitima quando se tratar de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do Tribunal. 2. Em caso de pretensão de pagamento de vantagem pecuniária componente da remuneração de servidor público, por envolver relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. 3. A revisão dos valores fixados a título de honorários advocatícios impõe, necessariamente, exame dos fatos e da prova dos autos, o que não se comporta no âmbito do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.033/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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