JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 557 do CPC autoriza o julgamento monocrático, pelo relator, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Em casos como o presente, em que o pedido se baseia na vantagem adquirida por decisão judicial, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência, tampouco em prescrição. Como a insurgência não se refere à omissão da Administração em efetuar corretamente o pagamento do benefício ao servidor, tem aplicação a Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 29.181/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUTORIZAÇÃO DADA PELO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. VERBETE N. 85 DA SÚMULA DO STJ. - Tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante no STJ, pode o relator decidi-lo, sem submetê-lo ao colegiado. - Conforme jurisprudência assente nesta Corte, nas ações em que os servidores p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE SALÁRIOS. LEIS ESTADUAIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 11.722/1995. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O art. 557 do CPC permite ao Relator decidir monocraticamente recurso que não cumpre os requisitos de admissibilidade e aqueles que se mostrem contrários à jurisprudência dominante no Tribunal. 2. O STJ en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PCCS E PAV. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AUTORIZADO PELO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. - Configurada a relação de trato sucessivo, opera-se a prescrição tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. - Tratando-se de recurso manifestamen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/11/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação" (Sú…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ATO OMISSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em recurso especial é inviável o exame de matéria local. Aplicação da Súmula 280/STF, por analogia. 2. Insurgindo-se a parte autora contra ato omissivo da Administração, consubstanciada na não extensão ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.