JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 557 do CPC autoriza o julgamento monocrático, pelo relator, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. "Esta Corte entende que nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo objetivando o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais Paulistas n. 10.688/88 e 10.722/89, a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sendo aplicável a Súmula 85/STJ" (REsp 1.211.101/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 24/2/11). 3. Nos termos do art. 515 do CPC, a apelação devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada, motivo pelo qual pode ele examinar de ofício matéria de ordem pública expressamente apreciada na sentença recorrida. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.168.195/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 4/3/10. 4. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a fixação de honorários com base no art. 20, § 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa" (REsp 1.192.036/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 1º/7/10). 5. Para se aferir se os reajustes pleiteados pelos servidores efetivamente aproveitariam àqueles que ingressaram no serviço público após janeiro de 1995, seria necessário examinar as disposições contidas nas leis municipais que embasaram o acórdão estadual, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 280/STF. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.242.741/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUTORIZAÇÃO DADA PELO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. VERBETE N. 85 DA SÚMULA DO STJ. - Tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante no STJ, pode o relator decidi-lo, sem submetê-lo ao colegiado. - Conforme jurisprudência assente nesta Corte, nas ações em que os servidores p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUTORIZAÇÃO DADA PELO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. LEI N. 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROPORÇÃO OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. - Tratando-se de recurso manifestamente i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. PAGAMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A viabilidade do julgamento por decisão monocrática do relator se legitima quando se tratar de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do Tribunal. 2. E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. LEI N. 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DO CASO CONCRETO À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 20, § 3º, "A", "B" E "C", DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. - A revisão do julgado a fim de modificar o critério e o percentual de honorários fixados pelos juízos ordinários, salvo quando demonstrado ser irrisório ou exorbitante o valor, implica o revolvim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.