- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RESSARCIMENTO DE VALORES INVESTIDOS. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETES 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. A verificação do cabimento do ressarcimento dos valores investidos pela parte agravada, em decorrência do pacto firmado pelos litigantes, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais. Inafastável, assim, a incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 87.836/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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