- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. OFENSA AO ART. 884 DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 211 DA SÚMULA DO STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES INVESTIDOS. PEDIDO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. VERBETE 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Não tendo havido o prequestionamento do tema posto em debate nas razões do recurso especial e não tendo sido apontada ofensa ao art. 535 do CPC, incidente o enunciado 211 da Súmula do STJ. 3. O Tribunal de origem entendeu, com base nos fatos e provas dos autos, que não houve renúncia da restituição dos valores investidos pela parte agravada. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 49.295/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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