JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O entendimento originário encontra-se em consonância com o desta Corte, porquanto entende o STJ que inexiste nulidade sem prejuízo, nos termos do art. 250, parágrafo único, do CPC. 2. Estes foram os termos da negativa de seguimento do especial: incidência da Súmula 83/STJ. Argumento que a recorrente furtou-se de rebater quando da interposição do agravo. 3. Ante a inadmissão do especial pela incidência da Súmula 83/STJ, caberia à agravante demonstrar que a jurisprudência não está pacificada em conformidade com o que decidiu a instância ordinária, ou, ainda, demonstrar que o precedente que fundamentou o acórdão recorrido constitui situação diversa daquela debatida nos autos, e não somente reiterar as razões do especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 37.768/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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