JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO RESP N. 1.227.133/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EDCL no REsp 1.227.133/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, entendeu que "não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1227133/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe 02/12/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.125.582/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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