- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO RESP N. 1.227.133/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EDCL no REsp 1.227.133/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, entendeu que "não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1227133/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe 02/12/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.125.582/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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