- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. EMISSÃO DE EXTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que, "não há pedido genérico em ação de prestação de contas, quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período que demanda esclarecimento" (AgRg no Ag 680.955/PR, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, DJe 16.11.2009). 2. O consumidor, mesmo que receba extratos de sua conta bancária, possui interesse de agir para a propositura de ação de prestação de contas contra a instituição financeira, mormente se houver dúvida quanto à correção dos valores lançados. 3. A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não deve ser aplicada na hipótese em que o acórdão recorrido deixa claro os fatos que subjazem à demanda, possibilitando o reconhecimento da presença dos requisitos que, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte, são suficientes para o reconhecimento do interesse de agir para a propositura de ação de prestação de contas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.192.692/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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