JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES MUNICIPAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTOS. PARTICULARIDADES DEFINIDAS EM LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI 1.780/1999. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Para que se possa infirmar as razões de decidir do Tribunal de origem quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Santos, necessário seria o exame de legislação local (Lei Municipal 1.780/1999), incidindo, assim, o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 59.536/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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