JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTOS. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. Demanda proposta por servidor público municipal aposentado objetivando obstar os descontos mensais realizados em seus proventos de aposentadoria de 7% (sete por cento) a título de contribuição previdenciária e 3% (três por cento) para o custeio de assistência médica, além da restituição das quantias descontadas. Defende, em síntese, o Município de Santos que é parte ilegítima para responder sobre os descontos, baseado na interpretação das Leis Municipais 2.232/60 e 1.780/99. 2. A solução da controvérsia acerca legitimidade do Município de Santos para figurar no pólo passivo da demanda depende da interpretação de lei local, pelo que encontra óbice o apelo na Súmula 280 do STF. 3. De igual modo, já emitiu pronunciamento a Primeira Turma do STJ, no julgamento, em 5/10/2010, do AgRg no REsp 1.192.292/SP, da relatoria do eminente Ministro Hamilton Carvalhido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.238.905/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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