- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 28/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O PROTOCOLO. AUSÊNCIA DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. COTEJO FEITO POR EMENTAS. 1. Tendo em vista que o pedido deduzido pressupõe a revisão do decisum questionado, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, merece o recurso ser recebido como agravo regimental. 2. Não cabe ao julgador extrair das cópias dos paradigmas juntadas pela Embargada em qual momento estaria a falta de similitude, pois é a parte que deve, através do cotejo analítico fazer a devida comparação, que não se comprova pela mera citação de ementas. 3. Embargos de declaração recebido como agravo regimental e improvido. (EDcl nos EREsp n. 660.805/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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