JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, não se verifica divergência de tese jurídica entre os arestos confrontados, pois a aplicação do princípio da fungibilidade foi analisada de acordo com as peculiaridades de cada demanda, sendo certo que a pretensão do ora agravante no sentido de que seja reconhecido o erro grosseiro no manejo do recurso de modo a obstar seu conhecimento exigiria o rejulgamento do apelo especial, finalidade para a qual não se prestam os embargos de divergência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.182.251/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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