- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 20/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a instauração de processo de revisão de ato concessivo de anistia, em conformidade com a Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011. 2. Acenar com a decadência é prematuro, máxime porque sua ocorrência poderá ser afastada por outros fatores porventura constatados no processo administrativo, no qual deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3. É impresumível a boa-fé de forma geral e absoluta, devendo tal questão ser apurada caso a caso, sobretudo diante da sabida existência de anistias concedidas à margem da situação de perseguição política que as legitima. 4. Não houve a anulação da anistia, mas mera instauração de processo administrativo para esse fim, no qual poderá ser avaliado o elemento subjetivo. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 17.748/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 20/3/2012.)
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