- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/03/2012, p. 13/04/2012
ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra Despacho que autorizou a instauração de Processo de anulação de Portaria concessiva de anistia, após conclusão do Grupo de Trabalho instituído com a Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011. 2. A concessão de liminares depende da demonstração fumus boni iuris e do periculum in mora. Muito embora haja referência ao primeiro (com relação à controvertida questão da decadência), o autor discorre genericamente sobre o perigo de dano, sem fazer prova documental da sua iminência ou dos efeitos da anulação da portaria em debate sobre sua condição financeira no curto prazo, especialmente se considerarmos o trâmite célere do writ. 3. Em relação aos precedentes acostados, não se pode aqui adentrar nos elementos dos autos que conduziram ao reconhecimento, por Eminentes Colegas, de ambos os requisitos necessários para a inversão do ônus do processo. Se lá existiu demonstração do periculum, aqui não houve, razão pela qual se mantém a decisão agravada. Friso, contudo, que tal aspecto não antecipa a solução do mérito, que será examinado após cognição exauriente e parcimoniosa. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.132/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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