JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Trata-se de Agravo Regimental de decisão da Presidência que indeferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a instauração de processo de revisão de ato concessivo de anistia, em conformidade com a Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011. 2. A concessão de liminar depende da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Muito embora haja referência ao primeiro (com relação à controvertida questão da decadência), o autor discorre genericamente sobre o perigo de dano, sem fazer prova documental de sua iminência ou dos efeitos da anulação da portaria em debate sobre sua condição financeira no curto prazo, especialmente se for considerado o trâmite célere do writ. 3. Acenar com a decadência é prematuro, máxime porque sua ocorrência poderá ser afastada por outros fatores porventura constatados no processo administrativo, no qual deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.011/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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