- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APONTADA AUSÊNCIA DE DEFESA DO PACIENTE. APELAÇÃO CRIMINAL DEVIDAMENTE OFERTADA PELO PATRONO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EM TESE SUPORTADO PELO ACUSADO. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 2. O caso dos autos não pode ser enquadrado como hipótese de falta de defesa, pois, consoante as várias peças processuais acostadas ao mandamus, o paciente viu-se assistido por advogada por ele constituída durante toda a instrução criminal. 3. Ao contrário do que alegado na impetração, houve, sim, interposição do recurso de apelação criminal em favor do paciente, cuja absolvição por insuficiência de provas foi expressamente pleiteada. 4. Ademais, constata-se que o impetrante deixou de demonstrar qual teria sido o prejuízo resultante do patrocínio do acusado por advogada constituída pelo próprio paciente, cingindo-se a afirmar, num juízo de mera especulação, que a desídia da profissional contratada seria fator impeditivo ao exercício de determinadas garantias constitucionais. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE ACERCA DO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. ART. 392 DO CPP. APLICABILIDADE APENAS PARA A SENTENÇA PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADVOGADA CONSTITUÍDA. DECISÃO DEFINITIVA DE SEGUNDO GRAU. REGULAR INTIMAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A intimação pessoal do acusado, nos termos do art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em primeira instância, de tal sorte que a intimação do acórdão prolatado em segunda instância se aperfeiçoa com a publicação da decisão na imprensa oficial (Precedentes STJ e STF). 2. In casu, devidamente intimada a advogada constituída pelo paciente acerca do acórdão que manteve a sentença condenatória por meio de publicação oficial, não há que se falar na obrigatoriedade da notificação pessoal do acusado. DEFESA EXERCIDA POR ADVOGADA CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE OBEDECIDO. DUE PROCESS OF LAW GARANTIDO. ORDEM DENEGADA 1. No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade, inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa a interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu. 2. Comprovado que a advogada constituída para exercer a defesa do paciente foi devidamente intimada acerca do teor do acórdão proferido no julgamento da apelação criminal, não há que se falar em ofensa ao devido processo legal pelo fato de tal defensor não ter interposto recurso para as instâncias superiores. 3. Transitada em julgado a condenação sem que houvesse inconformismo e tendo o trâmite processual obedecido a todas as garantias constitucionais, não caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de reabertura de prazo como pretendido. 4. Ordem denegada. (HC n. 223.096/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.