JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEFENSOR DATIVO INTIMADO PESSOALMENTE. ORDEM DENEGADA. I. A intimação pessoal a que se refere o artigo 392 do Código de Processo Penal, só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, tratando-se de decisões proferidas pelos Tribunais, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa. II. Não há falar-se em prejuízo à defesa, porquanto, conforme noticiado pelo Tribunal a quo, o defensor dativo foi pessoalmente intimado. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 222.125/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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