- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 30/09/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NEGATIVA DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NON REFORMATIO IN PEJUS. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. 1. A correção de erro na sentença condenatória que implique em prejuízo ao réu não prescinde de provocação do órgão ministerial, sob pena de infração ao princípio dispositivo e à vedação do reformatio in pejus, não havendo que se falar em correção de ofício de mero erro material. 2. No caso em tela, foi garantido ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Percebido o erro, o Magistrado, após exaurida sua prestação jurisdicional, de ofício, prolatou decisão para negar ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. 3. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. (HC n. 488.516/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 30/9/2019.)
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