JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 30/09/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NEGATIVA DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NON REFORMATIO IN PEJUS. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. 1. A correção de erro na sentença condenatória que implique em prejuízo ao réu não prescinde de provocação do órgão ministerial, sob pena de infração ao princípio dispositivo e à vedação do reformatio in pejus, não havendo que se falar em correção de ofício de mero erro material. 2. No caso em tela, foi garantido ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Percebido o erro, o Magistrado, após exaurida sua prestação jurisdicional, de ofício, prolatou decisão para negar ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. 3. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. (HC n. 488.516/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 30/9/2019.)
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