- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Se as instâncias ordinárias entenderam que os roubos foram praticados em circunstâncias diversas, não havendo ligação subjetiva entre eles ou aproveitamento do delito anterior, mas, ao contrário, seriam condutas autônomas, caracterizando mera reiteração criminosa, e não continuidade delitiva, fica afastada a possibilidade de unificação das penas pela aplicação da regra do art. 71 do Código Penal. 2. Hipótese em que a pretendida modificação do julgado impetrado passaria, necessariamente, pela revisão de suas premissas fáticas, providência descabida na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 173.930/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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