JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. No caso dos autos, contudo, ressaltou o Tribunal de origem que não se encontram presentes os requisitos para o reconhecimento do crime continuado, já que não se tratam de delitos da mesma espécie; os crimes não teriam sido praticados com o mesmo modus operandi e o Acusado não teria agido com o ânimo de cometer um roubo em continuação do outro. 3. Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos fatos e das provas para reconhecer que as condutas configuraram um único crime, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise da matéria fática dos autos, restou convicta quanto à a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 71 do Código Penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 217.472/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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