JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. LAPSOS TEMPORAIS. PRAZOS RELATIVOS AOS CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Em sendo o tráfico ilícito de entorpecentes equiparado aos delitos hediondos, a incidência da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, não retira a hediondez do tráfico, ressalva, inclusive, que não foi sequer aventada pelo legislador. 2. Persiste a traficância, a conduta delitiva ainda é o tráfico, somente ocorre uma redução da reprimenda, inexistindo, portanto, delito autônomo, visto que não há cominação de pena exclusiva, apenas se estipula frações a incidir no quantum previsto para o caput do artigo 33 da referida lei. 3. Para o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, com a incidência da causa de diminuição, mantem-se o caráter hediondo por equiparação, ensejando, pois, os lapsos temporais previstos na Lei dos Crimes Hediondos, com os acréscimos feitos pela Lei n.º 11.464/07, para a obtenção dos benefícios em sede de execução penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 182.368/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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