JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERDADE DOS FATOS QUE SE MOSTRA BASTANTE PARA PENALIZAR A PARTE OMISSA. - A multa cominatória deve ser aplicada quando se trata de obrigação de fazer ou não fazer, não sendo pertinente na hipótese de exibição de documentos. - Deve-se afastar a aplicação de multa cominatória na hipótese de não exibição de documentos, uma vez que o art. 359, II, do Código de Processo Civil dispõe que serão considerados verdadeiros os fatos que os documentos não exibidos comprovariam. Súmula 372 desta Corte. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.374.377/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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