JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos arts. 355 a 363 do CPC, porquanto já preveem especificamente tais dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima. 2.- Extensão do entendimento contido na Súmula STJ/372 às determinações incidentais de exibição de documento no processo, casos em que deverá ser observada a regra prevista no art. 359 do CPC. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.284.422/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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