- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISOS I E II, DO ECA. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. O menor que reiteradamente comete infrações graves incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. Precedentes desta Corte Superior. 2. Além do ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de uso permitido, o adolescente possui duas passagens por condutas infracionais análogas ao delito de tráfico de drogas e uma à conspurcação de edificação urbana, tendo-lhe sido anteriormente aplicadas as medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, que não fora suficientes para sua reabilitação. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 173.929/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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