JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. REGRAVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO EXISTÊNCIA. - O Superior Tribunal de Justiça entende não existir direito líquido e certo à regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de ser vislumbrada, pois a administração pública não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.151/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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