- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. CHASSI. NUMERAÇÃO ORIGINAL. ADULTERAÇÃO. REGRAVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO DETRAN. INDISPENSABILIDADE. VERIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL DO CHASSI. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Trata-se de discussão acerca da possibilidade de conceder autorização para o recorrido regravar chassi de veículo de sua propriedade, em que constatou-se a adulteração ilícita do chassi, no entanto na esfera criminal, houve sua absolvição por não ter sido o recorrido quem efetuou a adulteração. 2. O acórdão recorrido claramente estabelece que ocorreu a adulteração numérica do chassi. Sendo assim, não há como afastar a conclusão lógica de que houve a prática de um ato ilícito. E, mesmo tendo havido a absolvição do recorrido na esfera criminal, não se pode olvidar o princípio da estrita legalidade a que se sujeitam os atos administrativos. 3. Esta Corte posicionou-se em casos análogos no sentido de que não se pode compelir a Administração a tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito, atribuindo nova seqüência numérica ao chassi. Precedentes. 4. Quanto à alegação da agravante de que, no presente caso, foi possível verificar a numeração original do chassi após a realização da perícia, não é viável examinar tal pretensão, tendo em vista que o tema não foi tratado no acórdão de origem, nem sequer foi mencionado na petição inicial, nem apresentadas contrarrazões com tal argumentação, logo, configura nítida e incabível inovação recursal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.297.813/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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