JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 20/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. CHASSI. NUMERAÇÃO ADULTERADA. REGRAVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende inexistir direito líquido e certo à regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de vislumbrar. Isso porque a Administração Pública não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.483.373/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/3/2015.)
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