JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. CHASSI. NUMERAÇÃO ADULTERADA. REGRAVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende inexistir direito líquido e certo à regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e tornou-se impossível de vislumbrar. Isso porque a Administração Pública não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.345.221/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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