JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o ruído inferior a 90 dB deve ser considerado como agressivo até a data da entrada em vigor do Decreto n.º 2.172/97, que passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente nocivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.273.974/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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