JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM DA OCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes, o Poder Público pode utilizar-se do juízo de conveniência e oportunidade. 2. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas hipóteses de violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor do requerente, em razão da contratação de outra(s) pessoa(s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público ou a abertura de novo certame ainda na vigência do anterior. 3. In casu, as instâncias de origem reconheceram o direito subjetivo da agravada à nomeação para o cargo de economista pleno da Petrobrás, em razão da comprovação da existência de funcionários contratados, através de empresa terceirizada, para a mesma função para a qual fora aprovada. 4. O acolhimento da alegação do recorrente, relativa à ausência de comprovação da contratação precária, com a consequente alteração da conclusão a que chegaram as instâncias a quo, demandaria necessariamente a análise do acervo fático probatório dos autos, o que, contudo, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem reconheceu a preclusão da alegação de que não foram preenchidos os requisitos necessários para a tutela antecipada. O recorrente deixou de impugnar, nas razões do Apelo nobre, o referido fundamento, o qual se revela suficiente à manutenção do julgado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 6. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 22.749/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CARGOS OCUPADOS EM CARÁTER PRECÁRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior reconhece a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Por outro lado, eventuais vagas criadas/surgi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. O…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO DE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APRECIAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo concluiu que os aprovados em concurso público na condição de excedentes possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Entretanto, uma vez atestada a existência de profissionais que ocupem o mesmo cargo por meio de contrato precário, tal expectativa de direito se transmuda em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. RECONHECIDO O DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETERIDOS. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÕES SOLVIDAS COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DO REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A preliminar de inépcia da petição inicial foi rejeitada pelo T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, segundo a qual deve ser reconhecido o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público se, no prazo de validade do certame, suceder contratação precária para o preenchimento de vagas existentes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.