JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 371/STJ. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula n° 371/STJ). 2. Observada a sucumbência recíproca entre os litigantes, cada parte deve arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu próprio advogado (art. 21 do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.275.304/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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