- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. MAGISTÉRIO. DECRETO N. 53.831/1964. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise de dispositivos constitucionais não pode ser feita na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, no caso de exercício das funções de magistério, a teor do item 2.1.4 do Decreto n. 53.831/1964. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.096.465/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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