JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Incide o óbice do enunciado n. 284 da Súmula do STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão regional recorrido. II - Ressalte-se, ainda, que a decisão proferida pela Corte de origem está em consonância com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, Tema n. 772, no sentido de que a conversão de tempo especial em comum na função de magistério só é possivel até o advento da Emenda Constitucional n. 18/81. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.675.309/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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