Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/12/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO DO INSS. INOCORRÊNCIA. DISPENSA APENAS DO DEPÓSITO PRÉVIO. RECOLHIMENTO AO FINAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A autarquia previdenciária, equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública (art. 8º da Lei nº 8.620/93), está dispensada do depósito prévio de custas e despesas processuais, mas estas deverão ser pagas ao final da demanda pela parte vencida. 2. Agravo regimental a qu…