JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 12/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO DO INSS. INOCORRÊNCIA. DISPENSA APENAS DO DEPÓSITO PRÉVIO. RECOLHIMENTO AO FINAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A autarquia previdenciária, equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública (art. 8º da Lei nº 8.620/93), está dispensada do depósito prévio de custas e despesas processuais, mas estas deverão ser pagas ao final da demanda pela parte vencida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.575/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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