Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INSS. PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL. SÚMULA 178/STJ. 1 - A autarquia previdenciária, equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, está dispensada do depósito prévio de custas e despesas processuais, que serão pagas ao final, caso vencida, o que não se confunde com isenção das mesmas. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.253.956/CE, relatora Ministra Maria The…