JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O julgamento monocrático pelo relator da causa, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça, ou do Supremo Tribunal Federal. 2- In casu, a jurisprudência desta Corte é dominante quanto à impossibilidade de se conceder efeito retroativo à decisão que concede a justiça gratuita. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.282.835/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há ilegalidade na apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, valendo ressalta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EXPRESSO REQUERIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente neste Sodalício a necessidade de expresso requerimento da parte para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.091.129/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. FALTA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição quando o recurso especial se rev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. SINDICATO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.