- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - pam. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Em não havendo negativa expressa, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.302.524/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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